Artigo 11.º – Impostos abolidos
1 - A partir da entrada em vigor da presente lei considera-se abolido o imposto automóvel.
2 - O imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem são abolidos em 1 de Janeiro de 2008, mantendo-se a aplicação do respectivo regime legal durante o ano de 2007 em relação a todos os veículos tributáveis, com excepção dos veículos da categoria B matriculados ou registados a partir da entrada em vigor da presente lei.
3 - As referências ao imposto automóvel e ao imposto sobre a venda de veículos automóveis feitas pela legislação em vigor devem entender-se, após a data da sua abolição, como sendo feitas ao imposto sobre veículos.
4 - As referências ao imposto municipal sobre veículos e aos impostos de circulação e de camionagem feitas pela legislação em vigor devem entender-se, após a data da sua abolição, como sendo feitas às categorias do imposto único de circulação que lhes sejam correspondentes, tendo em atenção as características dos veículos tributáveis.