1 - O tempo de redução ou suspensão não afecta o vencimento e a duração do período de férias.

2 - A redução ou suspensão não prejudica a marcação e o gozo de férias, nos termos gerais, tendo o trabalhador direito ao pagamento pelo empregador do subsídio de férias devido em condições normais de trabalho.

3 - O trabalhador tem direito a subsídio de Natal por inteiro, que é pago pela segurança social em montante correspondente a metade da compensação retributiva e pelo empregador no restante.

4 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.ºs 1, 2 ou 3, este na parte respeitante ao empregador.

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