Legislação
Artigo 289.º – Formas de extinção do vínculo de emprego público
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Junho, 2017
1 - Sem prejuízo de outras formas de extinção, são causas comuns de extinção do vínculo de emprego público as seguintes:
a) Caducidade;
b) Acordo;
c) Extinção por motivos disciplinares;
d) Extinção pelo trabalhador com aviso prévio;
e) Extinção pelo trabalhador com justa causa.
2 - Revogado.
3 - É causa específica de cessação da comissão de serviço a denúncia pelo trabalhador ou pelo empregador.
4 - Na falta de disposição legal em contrário, a comissão de serviço pode ser denunciada com a antecedência mínima de 30 dias.