Legislação

Artigo 356.º – Publicação e entrada em vigor dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2023

1 - Os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, bem como a sua revogação, são publicados no Boletim do Trabalho e Emprego e entram em vigor, após a sua publicação, nos mesmos termos das leis.

2 - O ministério responsável pela área da Administração Pública procede, em articulação com o ministério responsável pela área laboral, à publicação, nos termos do n.º 1, dos atos relativos aos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, incluindo avisos sobre a data da cessação da vigência de acordos coletivos de trabalho.

3 - Os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho que sejam objeto de três revisões são integralmente republicados.

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