Legislação
Artigo 41.º – Duração e contagem dos prazos da pena de prisão
1 - A pena de prisão tem, em regra, a duração mínima de um mês e a duração máxima de vinte anos.
2 - O limite máximo da pena de prisão é de vinte e cinco anos nos casos previstos na lei.
3 - Em caso algum pode ser excedido o limite máximo referido no número anterior.
4 - A contagem dos prazos da pena de prisão é feita segundo os critérios estabelecidos na lei processual penal e, na sua falta, na lei civil.