1 - Quem, com intenção de causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado:
a) Apuser sobre pesos, medidas, balanças ou outros instrumentos de medida uma punção falsa ou tiver falsificado a existente;
b) Alterar, qualquer que seja a sua natureza, pesos, medidas, balanças ou outros instrumentos de medida, que estejam sujeitos legalmente à existência de uma punção; ou
c) Utilizar pesos, medidas, balanças ou outros instrumentos de medida falsos ou falsificados;
é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

2 - A tentativa é punível.

Seleccione um ponto de entrega