1 - Quem, sem o imputar a pessoa determinada, denunciar crime ou fizer criar suspeita da sua prática à autoridade competente, sabendo que ele se não verificou, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

2 - Se o facto respeitar a contra-ordenação ou ilícito disciplinar, o agente é punido com pena de multa até 60 dias.

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