ANEXO IV
ESTRUTURA VERTICAL DO BALANÇO PREVISTA NO ARTIGO 10.º
A. Capital subscrito não realizado
com indicação da parte exigida
(a não ser que o direito nacional preveja a inscrição do capital exigido na rubrica L, devendo nesse caso a parte do capital exigido mas ainda não realizado figurar na rubrica A ou na rubrica D.II.5)
B. Despesas de constituição
tal como definidas pelo direito nacional e desde que este autorize a sua inscrição no ativo. O direito nacional pode igualmente prever a inscrição das despesas de constituição como primeira rubrica dos "Ativos intangíveis".
C. Ativo fixo
I. Ativos intangíveis
1. Despesas de desenvolvimento, desde que o direito nacional autorize a sua inscrição no ativo.
2 - Concessões, patentes, licenças, marcas, e direitos e ativos similares, se tiverem sido:
a) adquiridos a título oneroso e não tiverem de figurar na rubrica C.I.3; ou
b) criados pela própria empresa, desde que o direito nacional autorize a sua inscrição no ativo.
3 - Trespasse, na medida em que tenha sido adquirido a título oneroso.
4 - Adiantamentos por conta de investimentos.
II. Ativos fixos tangíveis
1. Terrenos e edifícios.
2 - Instalações técnicas e máquinas.
3 - Outras instalações, utensílios e mobiliário.
4 - Adiantamentos por conta de ativos fixos tangíveis em curso.
III. Investimentos financeiros
1. Ações ou quotas em empresas coligadas.
2 - Créditos sobre empresas coligadas.
3 - Participações.
4 - Créditos sobre empresas participadas.
5 - Títulos com a característica de ativos fixos.
6 - Outros empréstimos.
D. Ativo corrente
I. Inventários
1 - Matérias-primas, subsidiárias e de consumo, e consumíveis.
2 - Produtos e trabalhos em curso.
3 - Produtos acabados e mercadorias.
4 - Adiantamentos por conta de compras.
II. Créditos
(O montante dos créditos cuja duração residual é superior a um ano é indicado separadamente para cada uma das rubricas.)
1 - Créditos resultantes de vendas e de prestações de serviços.
2 - Créditos sobre empresas coligadas.
3 - Créditos sobre entidades participadas.
4 - Outros créditos.
5 - Capital subscrito, exigido, mas não realizado (a não ser que o direito nacional preveja a inscrição do capital exigido como ativos na rubrica A).
6 - Acréscimos e diferimentos (a não ser que o direito nacional preveja a sua inscrição como ativos na rubrica E.)
III. Investimentos financeiros
1. Ações ou quotas em empresas coligadas.
2 - Ações próprias ou quotas próprias (com a indicação do seu valor nominal ou, na falta de valor nominal, do seu valor contabilístico), na medida em que o direito nacional autorize a sua inscrição no balanço.
3 - Outros valores mobiliários.
IV. Depósitos bancários e caixa
E. Acréscimos e diferimentos
(a não ser que o direito nacional preveja a sua inscrição na rubrica D.II.6)
F. Dívidas: montante das dívidas cuja duração residual não é superior a um ano
1 - Empréstimos por obrigações, com indicação separada dos empréstimos convertíveis.
2 - Dívidas a instituições de crédito.
3 - Adiantamentos recebidos sobre encomendas, na medida em que não sejam deduzidos separadamente dos inventários.
4 - Dívidas por compras e prestações de serviço.
5 - Dívidas representadas por letras e outros títulos a pagar.
6 - Dívidas a empresas coligadas.
7 - Dívidas a entidades participadas.
8 - Outras dívidas, entre as quais dívidas ao fisco e à segurança social.
9 - Acréscimos e diferimentos (a não ser que o direito nacional preveja a sua inscrição na rubrica K).
G. Ativos/passivos correntes líquidos
(incluindo as contas de acréscimos e diferimentos do ativo, se indicadas na rubrica E, e as contas de acréscimos e diferimentos do passivo, se indicadas na rubrica K)
H. Total do ativo após dedução do passivo corrente
I. Dívidas: montante das dívidas cuja duração residual é superior a um ano
1- Empréstimos por obrigações, com indicação separada dos empréstimos convertíveis.
2 - Dívidas a instituições de crédito.
3 - Adiantamentos recebidos sobre encomendas, na medida em que não sejam deduzidos separadamente dos inventários.
4 - Dívidas por compras e prestações de serviço.
5 - Dívidas representadas por letras e outros títulos a pagar.
6 - Dívidas a empresas coligadas.
7 - Dívidas a entidades participadas.
8 - Outras dívidas, entre as quais dívidas ao fisco e à segurança social.
9 - Acréscimos e diferimentos (a não ser que o direito nacional preveja a inscrição das contas de acréscimos e diferimentos na rubrica K).
J. Provisões
1. Provisões para pensões e obrigações similares.
2 - Provisões para impostos.
3 - Outras provisões.
K. Acréscimos e diferimentos
(a não ser que o direito nacional preveja a inscrição das contas de acréscimos e diferimentos na rubrica F 9 ou I 9, ou em ambas as rubricas)
L. Capital e reservas
I. Capital subscrito
(a não ser que o direito nacional preveja a inscrição do capital exigido nesta rubrica, devendo nesse caso os montantes do capital subscrito e do capital realizado ser indicados separadamente)
II. Prémios de emissão de ações (quotas)
III. Excedentes de revalorização
IV. Reservas
1 - Reserva legal, na medida em que o direito nacional imponha a constituição de uma tal reserva.
2 - Reserva para ações próprias ou quotas próprias, na medida em que o direito nacional imponha a constituição de uma tal reserva, sem prejuízo do artigo 22.º, n.º 1, alínea b), da Diretiva 2012/30/UE.
3 - Reservas estatutárias.
4 - Outras reservas, incluindo a reserva de justo valor
V. Resultados transitados
VI. Resultados do período