Artigo 7.º – Base de mensuração alternativa dos elementos do ativo fixo pelas quantias revalorizadas
1 - Em derrogação do artigo 6.º, n.º 1, alínea i), os Estados-Membros podem autorizar ou exigir, no que respeita a todas as empresas ou categorias de empresas, a mensuração do ativo fixo pelas quantias revalorizadas. Sempre que o direito nacional preveja a mensuração com base na revalorização, define o seu conteúdo, os seus limites e as suas regras de aplicação.
2 - Sempre que seja aplicado o n.º 1, o montante da diferença entre a mensuração com base no custo de aquisição ou no custo de produção e a mensuração com base numa revalorização é inscrito no balanço na rubrica "capital e reservas" do excedente de revalorização.
O excedente de revalorização pode ser capitalizado, no todo ou em parte, em qualquer momento.
O excedente de revalorização é reduzido quando os montantes transferidos para esse excedente deixarem de ser necessários para a execução da contabilização com base na revalorização. Os Estados-Membros podem estabelecer regras que regulem a aplicação do excedente de revalorização, desde que as transferências para a demonstração de resultados provenientes do excedente de revalorização só possam ser efetuadas se os montantes transferidos tiverem sido inscritos como gastos na demonstração de resultados ou representarem mais-valias efetivamente realizadas. Nenhuma parte do excedente de revalorização pode ser objeto de distribuição, direta ou indireta, a não ser que corresponda a uma mais-valia efetivamente realizada.
Salvo nos casos previstos no segundo e no terceiro parágrafos do presente número, o excedente de revalorização não pode ser reduzido.
3 - Os ajustamentos de valor são calculados anualmente com base na quantia revalorizada. No entanto, em derrogação dos artigos 9.º e 13.º, os Estados-Membros podem autorizar ou exigir que apenas seja indicado nas rubricas pertinentes das estruturas estabelecidas nos Anexos V e VI o montante dos ajustamentos de valor decorrentes da mensuração com base no custo de aquisição ou no custo de produção, e que a diferença resultante da mensuração com base numa revalorização ao abrigo do presente artigo figure separadamente naquelas estruturas.