Artigo 19.º – Conteúdo do relatório de gestão
1 - O relatório de gestão inclui uma exposição fidedigna do desenvolvimento e do desempenho da atividade da empresa e da sua situação, bem como uma descrição dos principais riscos e incertezas com que se defronta.
Essa exposição deve consistir numa análise equilibrada e global do desenvolvimento e do desempenho da atividade da empresa e da sua situação, compatível com a dimensão e a complexidade da atividade.
Na medida do necessário à compreensão do desenvolvimento, do desempenho ou da situação da empresa, a análise abrange tanto os aspetos financeiros como, se adequado, indicadores-chave de desempenho não financeiros relevantes para as atividades específicas da empresa, incluindo informações sobre questões ambientais e laborais. Na apresentação da análise, o relatório de gestão inclui, se adequado, referências aos montantes inscritos nas demonstrações financeiras anuais e explicações adicionais relativas a esses montantes.
2 - O relatório de gestão inclui igualmente indicações sobre:
a) A evolução previsível da empresa;
b) As atividades de investigação e desenvolvimento;
c) No que respeita à aquisição de ações próprias, as indicações prescritas no artigo 24.º, n.º 2, da Diretiva 2012/30/UE;
d) A existência de sucursais da empresa; e
e) Em relação à utilização de instrumentos financeiros pela empresa, e quando material para a avaliação do património, da posição financeira e dos resultados da empresa:
ii) a exposição da empresa a risco de preço, risco de crédito, risco de liquidez e risco de fluxos de caixa.
3 - Os Estados-Membros podem dispensar as pequenas empresas da obrigação de elaborar relatórios de gestão, desde que exijam que as informações a que se refere o artigo 24.º, n.º 2, da Diretiva 2012/30/UE, respeitantes à aquisição de ações próprias, sejam inscritas nas notas às demonstrações financeiras.
4 - Os Estados-Membros podem dispensar as pequenas e médias empresas da obrigação prevista no n.º 1, terceiro parágrafo, na medida em que diga respeito a informações não financeiras.