Legislação
Artigo 21.º – Âmbito de aplicação das demonstrações financeiras e relatórios consolidados
Para efeitos do presente capítulo, a empresa-mãe e todas as suas filiais são empresas a consolidar sempre que a empresa-mãe seja uma empresa à qual se apliquem as medidas de coordenação prescritas pela presente diretiva por força do artigo 1.º, n.º 1.