6 - Os termos que se seguem são usados nesta Norma com os significados especificados:
Ativo corrente: é um ativo que satisfaça qualquer dos seguintes critérios:
a) Se espera que seja realizado, ou se pretende que seja vendido ou consumido, no decurso normal do ciclo operacional da entidade;
b) Esteja detido essencialmente para a finalidade de ser negociado;
c) Se espere que seja realizado num período até doze meses após a data do balanço; ou
d) Seja caixa ou equivalente de caixa a menos que lhe seja limitada a troca ou sejam usados para liquidar um passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço.
Ativos não correntes: são ativos que não satisfaçam a definição de ativo corrente.
Altamente provável: é um acontecimento cuja possibilidade de ocorrência é significativamente mais do que provável.
Componente de uma entidade: são unidades operacionais e fluxos de caixa que possam ser claramente distinguidos, operacionalmente e para finalidades de relato financeiro, do resto de uma entidade.
Compromisso firme de compra: é um acordo com uma parte não relacionada, vinculando ambas as partes e normalmente legalmente imponível, que:
a) Especifique todos os termos significativos, incluindo o preço e a tempestividade das transações; e
b) Inclua um desincentivo por não desempenho que seja suficientemente grande para tornar o desempenho altamente provável.
Custos de alienação: são custos incrementais diretamente atribuíveis à alienação de um ativo, grupo para alienação ou unidade geradora de caixa, excluindo gastos de financiamento e gastos de impostos sobre o rendimento.
Grupo para alienação: é um grupo de ativos a alienar, por venda ou de outra forma, em conjunto com um grupo numa só transação, e passivos diretamente associados a esses ativos que serão transferidos na transação. O grupo inclui goodwill adquirido numa concentração de atividades empresariais se o grupo for uma unidade geradora de caixa à qual tenha sido imputado goodwill de acordo com os requisitos constantes dos parágrafos 39 a 42 da NCRF 12 - Imparidade de Ativos.
Justo valor: é a quantia pela qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a isso, numa transação em que não exista relacionamento entre elas.
Provável: um acontecimento é provável quando a possibilidade da sua ocorrência for superior à possibilidade da não ocorrência.
Quantia recuperável: é a quantia mais alta entre o justo valor de um ativo ou unidade geradora de caixa menos os custos de alienação e o seu valor de uso.
Unidade geradora de caixa: é o mais pequeno grupo identificável de ativos que seja gerador de influxos de caixa e que seja em larga medida independente dos influxos de caixa de outros ativos ou grupos de ativos.
Unidade operacional descontinuada: é um componente de uma entidade que seja alienado ou esteja classificado como detido para venda e:
a) Represente uma importante linha de negócios separada ou uma área geográfica operacional;
b) Seja parte integrante de um único plano coordenado para alienar uma importante linha de negócios separada ou área geográfica operacional; ou
c) Seja uma subsidiária adquirida exclusivamente com vista à revenda.
Valor de uso: é o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados, que se espera obter do uso continuado de um ativo ou unidade geradora de caixa e da sua alienação no fim da sua vida útil.