Não estão sujeitos a IRC os rendimentos diretamente resultantes do exercício de atividade sujeita ao imposto especial de jogo.

Prescreve o art.º 7.º do CIRC, aqui objeto de análise e comentário, que não se encontram sujeitos a IRC (sendo que tal configura uma delimitação negativa da incidência deste imposto) os rendimentos diretamente resultantes do exercício de atividade sujeita ao imposto especial de jogo. A Lei do Jogo encontra-se regulada pelo Decreto-Lei n.º 422/89, de [...]

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