Legislação
Artigo 353.º – Subscrição pública incompleta
1 - Efectuada subscrição pública para uma emissão de obrigações e sendo apenas subscrita parte dela durante o prazo previsto na deliberação, a essas obrigações se limitará a emissão.
2 - Os administradores devem promover o averbamento no registo comercial do montante efectivo da emissão.
21 de Maio, 2013
Índice
I – Anotações
• Subscrição de obrigações (1-3)
• Subscrição pública incompleta (4-11)
• Registo comercial (12-17)
• Subscrição pública incompleta (4-11)
• Registo comercial (12-17)
II – Bibliografia
I – Anotações
1 – As “obrigações são títulos representativos de um mútuo emitidos em massa pela sociedade e conferindo, na mesma emissão, direitos de crédito iguais para o [...]
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