Quando forem desconhecidos os interessados ou os bens, ou estes tiverem desaparecido, o respectivo processo será enviado com todas as informações ao director de finanças, que decidirá se ele deve ser arquivado, ou ordenará as diligências que entender ainda convenientes.

A presente disposição legal prevê a obrigação acessória que recai sobre os chefes dos serviços de finanças, a qual consiste em remeter o processo devidamente instruído com todas as informações disponíveis ao diretor de finanças. Esta obrigação surge quando se verifique serem desconhecidos os interessados ou não serem conhecidos bens ou, quanto a estes últimos, [...]

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