O procedimento de inspecção visa a descoberta da verdade material, devendo a administração tributária adoptar oficiosamente as iniciativas adequadas a esse objectivo.

Este artigo desenvolve o princípio da (descoberta da) verdade material, um dos princípios a que obedece o procedimento de inspeção tributária (cfr. art.º 5.º). Nos termos do disposto neste artigo, é objetivo último do procedimento de inspeção tributária a descoberta da verdade material, impendendo sobre a administração tributária o ónus de adotar, por iniciativa própria [...]

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