1 - O procedimento de inspecção tributária segue, nos termos do presente diploma, o princípio do contraditório.

2 - O princípio do contraditório não pode pôr em causa os objectivos das acções de inspecção tributária nem afectar o rigor, operacionalidade e eficácia que se lhes ...

1 - O procedimento de inspecção tributária segue, nos termos do presente diploma, o princípio do contraditório.

2 - O princípio do contraditório não pode pôr em causa os objectivos das acções de inspecção tributária nem afectar o rigor, operacionalidade e eficácia que se lhes exigem.

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Este artigo desenvolve o princípio do contraditório, um dos princípios a que obedece o procedimento de inspeção tributária (cfr. art.º 5.º). Na mesma esteira, o art.º 45.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) determina que o procedimento tributário (de que o procedimento de inspeção tributária é uma subespécie) segue este princípio, participando [...]

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