Legislação
Artigo 21.º – Deveres acessórios
No decurso do procedimento de inspecção tributária devem os funcionários actuar com especial prudência, cortesia, serenidade e discrição.
2 de Maio, 2013
Este artigo determina que a atuação dos funcionários no decurso do procedimento de inspeção tributária deve pautar-se por especiais padrões de prudência, cortesia (correção), serenidade e discrição. Trata-se de deveres inerentes a todos os funcionários e agentes, quer da administração pública em geral, quer da administração tributária (em qualquer caso, independentemente de exercerem, ou não, [...]
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