Quem auxiliar materialmente outrem a aproveitar-se do benefício económico proporcionado por mercadoria objecto de crime aduaneiro é punido com prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.

1 - O crime de auxílio material pressupõe a prática anterior de um crime aduaneiro, não sendo relevante o facto de a mercadoria ter sido objeto de contraordenação aduaneira. Este crime para ser punido tem de ser praticado com dolo, pois, não se consagrou a punibilidade a título meramente negligente. 2 - Porém, basta que [...]

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