A assembleia de credores é presidida pelo juiz.

De acordo com a disposição sob anotação e comentário, a presidência da Assembleia de Credores cabe ao juiz, tendo este o poder de a convocar, por iniciativa própria ou a solicitação do Administrador da Insolvência, da Comissão de Credores ou de um credor ou grupo de credores cujos créditos representem, de acordo com a estimativa [...]

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