Os bens comuns e os bens próprios de cada um dos cônjuges são inventariados, mantidos e liquidados em separado.

Não obstante as disposições referentes à insolvência de ambos os cônjuges, que se referem, essencialmente, à coligação ativa ou passiva dos cônjuges (que não sejam casados em regime de separação de bens) no âmbito do processo de insolvência, vem o art.º 266.º do CIRE estabelecer que os bens comuns e os bens próprios de cada [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega