Legislação
Artigo 285.º – Acções pendentes
Os efeitos da declaração de insolvência sobre acção pendente relativa a um bem ou um direito integrante da massa insolvente regem-se exclusivamente pela lei do Estado em que a referida acção corra os seus termos.
11 de Março, 2019
Claramente, uma típica «regra de conflitos», este artigo. Determina qual a lei (do Estado) aplicável a certos efeitos da declaração de insolvência in casu, «sobre ação pendente relativa a um bem ou outro direito da massa insolvente», considerando ser exclusivamente apta a reger esses efeitos - sem qualquer surpresa, aliás -, a lei do Estado [...]
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