A declaração de insolvência não afecta o direito do credor da insolvência à compensação, se esta for permitida pela lei aplicável ao contra-crédito do devedor.

Também este é um preceito inovador no CIRE, sem antecedente normativo no nosso direito, nem referência no Anteprojeto. Inspirou-se no número 1 do artigo 6.º do antigo Regulamento (CE) n.º 1346/2000, de 29 de maio, consagrando exatamente a mesma solução, não obstante serem não coincidentes as respetivas redações. Com efeito, assim rege o seu correspondente [...]

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