Legislação

Artigo 114.º – Aprovação de prospecto e registo prévio

Entrada em vigor desta redacção: 30 de Janeiro, 2022

1 - Os prospetos de oferta de valores mobiliários ao público estão sujeitos a aprovação pela CMVM.

2 - A realização de oferta pública de aquisição está sujeita a registo prévio na CMVM.

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