Legislação
Artigo 269.º – Regras do sistema
Entrada em vigor desta redacção: 30 de Janeiro, 2022
1 - A organização, o funcionamento e os procedimentos operacionais relativos a cada sistema de liquidação constam:
a) Do acordo constitutivo e das alterações aprovadas por todos os participantes; e
b) De regras aprovadas pela entidade gestora.
2 — As regras referidas na alínea b) do número anterior e respetivas alterações são comunicadas pela entidade gestora à CMVM, acompanhadas de breve análise explicativa das mesmas com uma antecedência mínima de 15 dias úteis face à data pretendida para a respetiva entrada em vigor.
3 — A entidade gestora divulga as regras, com indicação da respetiva data de entrada em vigor.