1 - Constitui base de incidência contributiva a remuneração convencional calculada com base no número de horas de trabalho prestado e na remuneração horária determinada nos termos do número seguinte.

2 - A remuneração horária é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

3 - Na fórmula prevista no ...

1 - Constitui base de incidência contributiva a remuneração convencional calculada com base no número de horas de trabalho prestado e na remuneração horária determinada nos termos do número seguinte.

2 - A remuneração horária é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Rh  =  IAS × 12
52 × 40

3 - Na fórmula prevista no número anterior, Rh corresponde ao valor da remuneração horária e IAS ao valor do indexante dos apoios sociais.

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A remuneração convencional é calculada com base no número de horas de trabalho prestado, enquanto que a remuneração horária é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Rh = (IAS x 12)
(52x40)

Neste subregime do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, a base de incidência contributiva [...]

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