Legislação
Direito Fiscal → Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social → Parte II – Regimes contributivos do sistema previdencial → Título I – Regime geral dos trabalhadores por conta de outrem → Capítulo II – Regimes aplicáveis a trabalhadores integrados em categorias ou situações específicas → Secção I – Trabalhadores com âmbito material de protecção reduzido → Subsecção IV – Trabalhadores em regime de contrato de trabalho de muito curta duração
Artigo 83.º – Taxa contributiva
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Outubro, 2019
1 - A taxa contributiva relativa aos trabalhadores em regime de trabalho de muito curta duração é de 26,1% da responsabilidade das entidades empregadoras.
2 - Revogado.
7 de Março, 2018
O presente artigo enquadra-se no capítulo II relativo ao Regimes aplicáveis a trabalhadores integrados em categorias ou situações específicas, Secção I - Trabalhadores com âmbito material de proteção reduzido e, em concreto, a subsecção IV dos Trabalhadores em regime de contrato de trabalho de muito curta duração. Estão abrangidos pela taxa contributiva de 26,1 % [...]
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