Artigo 188.º – Causas de extinção da dívida
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011
A dívida à segurança social extingue-se nos termos previstos no presente Código, sem prejuízo das regras aplicáveis ao processo de execução fiscal:
a) Pelo respectivo pagamento;
b) Pela dação em pagamento;
c) Por compensação de créditos;
d) Por retenção de valores por entidades públicas;
e) Por conversão em participações sociais;
f) Pela alienação de créditos.
19 de Abril, 2017
O Código Contributivo prevê no art.º 185.º do CC a dívida à segurança social, estipulando que «todas as dívidas contraídas perante as instituições do sistema de segurança social pelas pessoas singulares, pelas pessoas colectivas e outras entidades a estas legalmente equiparadas, designadamente as relativas às contribuições, quotizações, taxas, incluindo as adicionais, os juros, as coimas [...]
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