1 - Se, posteriormente a ter sido prestada caução, forem conhecidas circunstâncias que a tornem insuficiente ou impliquem a modificação da modalidade de prestação, pode o juiz impor o seu reforço ou modificação.

2 - É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 197.º e no artigo 203.º.

Seleccione um ponto de entrega