1 - São revogados os artigos 141.º, 142.º e 143.º do Regulamento (CEE) n.º 918/83.

2 - O Regulamento (CEE) n.º 2658/87, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n.º 3492/91, é alterado do seguinte modo:
a) No artigo 8.º, após a palavra “comité”, é aditada a expressão “previsto no artigo 247.º do Código Aduaneiro Comunitário”;
b) No artigo 10.º, a frase introdutória do n.º 1 passa a ter a seguinte redacção:
“O representante da Comissão apresentará ao comité previsto no artigo 247.º do Código Aduaneiro Comunitário um projecto...”;
c) São revogados os artigos 7.º e 11.º.

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