Legislação
Artigo 23.º – Âmbito de aplicação
Entrada em vigor desta redacção: 7 de Setembro, 2006
1 - O disposto na presente secção aplica-se apenas aos contratos de arrendamento para habitação celebrados antes da entrada em vigor do RAU, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro.
2 - Em tudo o não previsto na presente secção aplica-se o disposto na secção anterior.