Legislação

Artigo 48.º – Alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro

Entrada em vigor desta redacção: 7 de Setembro, 2006

1 - O artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 92.º
Despejo administrativo

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - Ao despejo de ocupante titular de contrato de arrendamento aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto.»

2 - O prazo previsto no n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, para requerer a emissão do alvará não corre na pendência das ações de aquisição ou denúncia previstas neste decreto-lei.

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