Legislação

Artigo 34.º – Entrada em vigor

Entrada em vigor desta redacção: 28 de Março, 2013

A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

O EAJ foi publicado no dia 28 de fevereiro de 2013, tendo entrado em vigor 30 dias após a data da sua publicação, o que significa um período de vacatio legis de 30 dias.

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