1 - O Supremo Tribunal Administrativo funciona por secções e em plenário.

2 - O Supremo Tribunal Administrativo compreende duas secções, uma de contencioso administrativo e outra de contencioso tributário, que funcionam em formação de três juízes ou em pleno.

3 - O plenário e o pleno de cada secção apenas conhecem de matéria de direito.

4 - A Secção de Contencioso Administrativo conhece apenas de matéria de direito nos recursos de revista.

5 - A Secção de Contencioso Tributário conhece apenas de matéria de direito nos recursos diretamente interpostos de decisões proferidas pelos tribunais tributários.

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