Legislação
Artigo 14.º – Composição das secções
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Dezembro, 2015
1 - Cada Secção do Supremo Tribunal Administrativo é composta pelo presidente do Tribunal, pelo respetivo vice-presidente e pelos restantes juízes para ela nomeados.
2 - Cada uma das secções pode dividir-se por subsecções, às quais se aplica o disposto para a secção respetiva.