Legislação

Artigo 61.º-A – Juízes além do quadro

Entrada em vigor desta redacção: 29 de Agosto, 2023

1 - A nomeação de juízes dos tribunais superiores, para cargos em comissão de serviço e que não implicam a abertura de vaga no lugar de origem, determina o aumento do quadro dos juízes do respetivo tribunal em igual número de lugares, a extinguir quando aqueles retomem o serviço efetivo.

2 - Os juízes nomeados para os lugares acrescidos a que se refere o número anterior mantêm-se em lugares além do quadro até ocuparem as vagas que lhes competirem.

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