Legislação
Artigo 64.º – Posse
1 - O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo toma posse perante os juízes do Tribunal.
2 - Tomam posse perante o Presidente do Supremo Tribunal Administrativo:
a) Os vice-presidentes e os restantes juízes do Tribunal;
b) Os presidentes dos tribunais centrais administrativos.
3 - Tomam posse perante o presidente do tribunal central administrativo da respetiva jurisdição os vice-presidentes e os restantes juízes do tribunal.
4 - Os juízes dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários tomam posse perante os respetivos presidentes e estes perante os seus substitutos.