Legislação
Artigo 78.º – Competência do presidente
Entrada em vigor desta redacção: 29 de Agosto, 2023
Compete ao presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais:
a) Representar o Conselho;
b) Dirigir as sessões do Conselho e superintender nos respetivos serviços;
c) Fixar o dia e a hora das sessões ordinárias e convocar as sessões extraordinárias;
d) Dar posse aos inspetores e ao secretário do Conselho;
e) Dirigir e coordenar os serviços de inspeção;
f) Elaborar, por sua iniciativa ou mediante proposta do secretário, as instruções de execução permanente;
g) Exercer os poderes que lhe sejam delegados pelo Conselho;
h) Exercer as demais funções que lhe sejam deferidas por lei.