Legislação

Artigo 18.º – Consulta do processo e disponibilização do título para desocupação do locado

Entrada em vigor desta redacção: 7 de Outubro, 2023

A forma de consulta do processo e o modo de disponibilização da decisão judicial para desocupação do locado são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

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