Legislação
Artigo 18.º – Consulta do processo e disponibilização do título para desocupação do locado
Entrada em vigor desta redacção: 7 de Outubro, 2023
A forma de consulta do processo e o modo de disponibilização da decisão judicial para desocupação do locado são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.