Legislação
Artigo 15.º-U – Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento
Entrada em vigor desta redacção: 7 de Outubro, 2023
Revogado
Entrada em vigor desta redacção: 7 de Outubro, 2023
Revogado
 
Alteração/Revogação:
2023-10-06 Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro
1 – É criado, junto da Direção-Geral da Administração da Justiça, o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA), destinado a assegurar a tramitação da injunção em matéria de arrendamento prevista no artigo anterior.
2 – O SIMA tem competência em todo o território nacional.
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