Legislação
Direito Civil → Arrendamento → Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) → Título II – Normas transitórias → Capítulo II – Contratos habitacionais celebrados antes da vigência do RAU e contratos não habitacionais celebrados antes do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de setembro → Secção II – Arrendamento para habitação
Artigo 37.º – Valor da renda
Entrada em vigor desta redacção: 7 de Outubro, 2023
Se o valor da renda apurado nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 33.º, do n.º 2 do artigo 35.º ou do n.º 6 do artigo 36.º for inferior ao valor que resultaria da atualização anual prevista no n.º 1 do artigo 24.º, é este o aplicável.