Legislação
Artigo 46.º – Responsabilidade criminal
Entrada em vigor desta redacção: 7 de Setembro, 2006
1 - As falsas declarações ou informações prestadas no termo de responsabilidade previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º pelos técnicos autores de projetos são puníveis nos termos do artigo 256.º do Código Penal.
2 - O disposto no número anterior não prejudica a aplicação do artigo 277.º do Código Penal.