Legislação
Artigo 48.º – Alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro
Entrada em vigor desta redacção: 7 de Setembro, 2006
1 - O artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 92.º
Despejo administrativo
Despejo administrativo
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Ao despejo de ocupante titular de contrato de arrendamento aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto.»
2 - O prazo previsto no n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, para requerer a emissão do alvará não corre na pendência das ações de aquisição ou denúncia previstas neste decreto-lei.