Legislação
Artigo 2195.º – Excepções
Entrada em vigor desta redacção: 10 de Fevereiro, 2019
A nulidade estabelecida no artigo anterior não abrange:
a) Os legados remuneratórios de serviços recebidos pelo doente;
b) As disposições a favor das pessoas designadas no n.º 2 do artigo 2192.º