Legislação
Artigo 951.º – Outros casos
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
Os artigos anteriores são aplicáveis, com as necessárias adaptações:
a) Às contas a prestar no caso do n.º 2 do artigo 1920.º do Código Civil;
b) Às contas do administrador de bens do menor;
c) Às contas do adotante.