Legislação
Artigo 1042.º – Escusa do testamenteiro
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
1 - O testamenteiro que se quiser escusar da testamentaria, depois de ter aceitado o cargo, deve pedir a escusa, alegando o motivo do pedido e identificando todos os interessados, que são citados para contestar.
2 - O juiz decide, depois de produzidas as provas que admitir.