Legislação

Artigo 1042.º – Escusa do testamenteiro

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013

1 - O testamenteiro que se quiser escusar da testamentaria, depois de ter aceitado o cargo, deve pedir a escusa, alegando o motivo do pedido e identificando todos os interessados, que são citados para contestar.

2 - O juiz decide, depois de produzidas as provas que admitir.

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