Legislação
Artigo 1044.º – Remoção do testamenteiro
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
1 - O interessado que pretenda a remoção do testamenteiro expõe os factos que fundamentam o pedido e identifica todos os interessados.
2 - Só o testamenteiro, porém, é citado para contestar.