Legislação
Artigo 5.º – Personalidade
As sociedades gozam de personalidade jurídica e existem como tais a partir da data do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem, sem prejuízo do disposto quanto à constituição de sociedades por fusão, cisão ou transformação de outras.
16 de Setembro, 2011
Índice
I – Anotações
• Momento da aquisição da personalidade jurídica (1-6)
• Consequências da personalidade jurídica (7-10)
• Extinção da personalidade jurídica (11-12)
• Desconsideração da personalidade jurídica (13-22)
• Casos de imputação (18)
• Casos de responsabilidade – remissão (19)
• Consequências da personalidade jurídica (7-10)
• Extinção da personalidade jurídica (11-12)
• Desconsideração da personalidade jurídica (13-22)
• Casos de imputação (18)
• Casos de responsabilidade – remissão (19)
II – Jurisprudência (23-27)
III [...]
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