As sociedades gozam de personalidade jurídica e existem como tais a partir da data do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem, sem prejuízo do disposto quanto à constituição de sociedades por fusão, cisão ou transformação de outras.

Índice
I – Anotações

• Momento da aquisição da personalidade jurídica (1-6)
• Consequências da personalidade jurídica (7-10)
• Extinção da personalidade jurídica (11-12)
• Desconsideração da personalidade jurídica (13-22)
   • Casos de imputação (18)
   • Casos de responsabilidade – remissão (19)

II – Jurisprudência (23-27)
III [...]

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