Artigo 94.º – Convocatória da assembleia
Entrada em vigor desta redacção: 4 de Janeiro, 2024
1 - A convocatória da assembleia geral para redução do capital deve mencionar:
a) A finalidade da redução, indicando, pelo menos, se esta se destina à cobertura de prejuízos, a libertação de excesso de capital ou a finalidade especial;
b) A forma da redução, mencionando se será reduzido o valor nominal das participações ou se haverá reagrupamento ou extinção de participações.
2 - Devem também ser especificados as participações sobre as quais a operação incidirá, no caso de ela não incidir igualmente sobre todas.
3 - O disposto no presente artigo não é aplicável:
a) No âmbito de instrumentos, poderes e mecanismos de resolução;
b) Durante a pendência de qualquer processo de reestruturação de empresas previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.
15 de Novembro, 2011
Índice
I – Anotações
• Requisitos especiais da convocatória (2-3)
• A forma de redução (4)
• A finalidade e/ou modalidade da redução (5)
– A redução para cobertura de perdas (5/a))
– A redução do capital [...]
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